A RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DA UNIÃO FACE À LEI Nº 8112 E A APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
Keywords:
Servidor Público, Responsabilidades Civil, Penal e Administrativa, Interesse PúblicoAbstract
A temática rudimentar deste estudo está alicerçada em fomentar a discussão sobre a responsabilidade que tem os Servidores Públicos Civis da União ante infrações cometidas ao Estado, no exercício da função pública. Este artigo tem como objetivo analisar as definições de responsabilidades civil, penal e administrativa do servidor, em consonância à Lei nº 8112 e à aplicabilidade do princípio da Supremacia do Interesse Público nas relações administrativas governamentais. Como forma de elucidar a matéria proposta, realizou-se pesquisa bibliográfica, considerando as contribuições de autores como DI PIETRO (2006), MEIRELLES (2006) e ALEXANDRINO e PAULO (2011-2015) e VIEGAS, dentre outros, atentando para a importância de atender ao interesse coletivo da Administração. Concluiu-se a importância de acentuar a necessidade que tem a Administração Pública de incorporar traços de maior efetividade quanto às responsabilidades aplicadas perante as ações do servidor público