Tratamento previdenciário dispensado ao tutor de educação básica no Brasil
Palavras-chave:
Direito Previdenciário, Sistema EAD, Tutor de Ensino BásicoResumo
A realidade se transforma diariamente e o uso de novas mídias e tecnologias impele o Direito a amparar as recentes relações oriundas dessa revolução digital. Nesse cenário, os juristas e legisladores não podem se quedar inertes diante das latentes questões, que se não reguladas, refletirão em insegurança jurídica e prejuízo para a sociedade como um todo. Dentre as problemáticas pontuais no cenário nacional, tem-se a explosão do uso do sistema de Educação à Distância (EaD), que, no Brasil, possui uma ínfima e insuficiente regulação. O uso desse sistema busca alcançar o fim social de promover educação a todos e criou novos profissionais, ou reformulou as atividades dos antigos, o que denota a necessidade de regulação, sobretudo na seara previdenciária. Ante tais questões, indaga-se sobre a natureza jurídica do tutor de ensino básico no Brasil e o tratamento jurídico a ele dispensado: O tutor deve ser tratado
como um segurado comum ou como um docente? Muitas dificuldades surgem para dirimir esta questão, já que o próprio conceito de tutor é indefinido, e as novas atribuições desse profissional, embora inerentes à educação, nem sempre são presenciais. Destarte, o presente trabalho visa traçar o perfil do tutor de ensino básico no Brasil, analisando se este deve ou não ser tratado como docente para fins previdenciários. Para tanto far-se-á uso dos métodos histórico e tipológico, através da técnica de pesquisa da documentação indireta, cujo teor envolve a pesquisa documental e bibliográfica