UNIAO HOMOAFETIVA COMO ENTIDADE FAMILIAR E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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  • Admin NEPA

Palavras-chave:

União homoafetiva, União estável, Equiparação, Direitos civis, Adoção conjunta

Resumo

O Supremo Tribunal Federal, em 05 de maio de 2011, a despeito de decisões anteriores dos Tribunais Inferiores e juízos de primeiro grau atribuiu igualdade de condições e aplicabilidade das regras de direito civil às relações homoafetivas. Ao reconhecer na ADPF 132 e na ADI 4277 a união homoafetiva como entidade familiar, a Corte Suprema declarou que da união formada por
pessoas do mesmo sexo decorrem todos os direitos e deveres que emanam da união estável entre homem e mulher, consagrada no art. 226, § 3º da Constituição Brasileira e no art. 1.723 do Código Civil. O presente artigo busca analisar o fundamento das duas ações, o julgamento, os efeitos da decisão do STF bem como os efeitos da equiparação da união homoafetiva à união estável, especialmente a adoção conjunta

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Publicado

13.04.2021

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Artigos