A PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA NOS CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL DO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL

Autores/as

  • Admin NEPA

Palabras clave:

presunção de violência, discussão doutrinária e jurisprudencial, crianças e adolescentes, Código Penal, realidade social

Resumen

O trabalho que será apresentado nas folhas que se seguem, tem como principal objetivo demonstrar a divergência existente na doutrina e jurisprudência quanto à presunção de violência no crime de estupro de vulnerável, que se encontra disciplinado no art. 217-A, do Código Penal, incluído por meio da Lei n° 12.015/2009, sendo que há quem defenda de modo plausível tanto a presunção absoluta, quanto relativa, em posicionamento mais moderno e atento à nova realidade social que estamos inseridos, assegura que os adolescentes acima de 12 (doze) anos e menores de 14 (quatorze) anos. São uníssonos, entretanto, no sentido de que às crianças, na
forma do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se aplica a divergência manifestada. A metodologia utilizada segundo os objetivos da pesquisa é descritiva, uma vez que se objetiva caracterizar, conceituar, esclarecer o objeto de estudo. No que se refere aos procedimentos de coleta, serão utilizados fontes documentais como o uso de leis, e fontes bibliográficas, do mesmo modo, a pesquisa quanto às fontes de informação utilizados serão a documental e bibliográficas.

Publicado

2021-04-15

Número

Sección

Artigos